Com este cartão o usuário poderá fazer compras, dentro de um limite pré-aprovado pela empresa empregadora, em ampla rede de
estabalecimentos credenciados.
O Cartão Refeição elimina a necessidade de armazenamento de distribuição
dos tickets. O Cartão Refeição é autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
E o que é melhor: de acordo com o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador, Lei nº 6.321/76), a empresa poderá obter benefíicios através
de incentivos fiscais. Importante: o Cartão Refeição é válido somente para a aquisição de refeições, não se incorporando
ao salário e sem reflexos trabalhistas.
- Custos menores de distribuição de tickets para a empresa.
- Redução dos custos de controles operacionais.
- Controle dos gastos em tempo real (via internet).
- Melhoria das relações de trabalho.
- Simplificação no controle de requisições e tickets pelo departamento de recursos humanos.
- Isenção de encargos sociais e trabalhistas sobre o valor da alimentação fornecida
- Incentivo fiscal (desconto de até quatro por cento do imposto de renda devido).
- Aumento do poder de compra.
- Não há necessidade de possuir conta bancária
- Credenciamento de estabelecimentos indicados pela empresa ou funcionário
- Consulta de saldo através de central de atendimento internet ou URA (Unidade de resposta Audivel).
- Melhores condições nutricionais.
- Melhora na qualidade de vida.
- Melhor resistência a fadiga.
- Maior capacidade física e mental.
- Melhoria de saúde e bem estar.
- Eliminação do transporte da cesta básica.
- Compras próximas das residências.
- Produtos mais frescos e novos.