O Vale-Cultura é o benefício de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais destinado aos trabalhadores que possuam vínculo empregatício formal com seu empregador. O benefício foi criado pelo governo federal para estimular o acesso à cultura, com o consumo de bens, serviços e atividades culturais.
Todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal com pessoas jurídicas que aderiram ao programa. Com o intuito de beneficiar primeiramente os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas beneficiárias devem oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. O benefício também pode ser oferecido a todos os funcionários da empresa, porém, sempre respeitando a exigência da oferta aos trabalhadores com menores salários.
O benefício é concedido pelo empregador de natureza jurídica aos seus empregados, por meio de cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de R$ 50 mensais.
O Vale-Cultura é a primeira política de acesso à Cultura disponibilizada pelo governo federal. Com ele o governo pretende incluir a cultura na cesta básica do trabalhador brasileiro que poderá ter acesso a produtos e serviços culturais, como ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, instrumentos musicais. O Vale-Cultura também poderá ser usado para pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. E para aqueles que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais mais caros que o valor mensal do benefício, uma boa notícia: o crédito é cumulativo e não tem validade.
O Vale-Cultura é o mais recente benefício do Governo Federal. Foi criado a partir da Lei Nº 12.761, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, que concebeu o PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR (PCT). A LEI FOI REGULAMENTADA EM 26 DE AGOSTO DE 2013 ATRAVÉS DO DECRETO Nº 8.084. Seu objetivo é facilitar o acesso aos mais diversos meios culturais, como teatros, cinemas, museus, circos ou mesmo comprar livros, revistas e jornais. É a oportunidade de garantir ao trabalhador o acesso à cultura.
Sobre o valor despedido com o Vale-Cultura, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS. As empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 1% do imposto de renda devido. Com esse investimento, a empresa motiva os colaboradores a produzir mais e melhor, contribuindo com sua formação educacional e social.
Não há isenção. O valor despendido com o Vale-Cultura não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, não integra o salário de contribuição e é isento do imposto sobre a renda das pessoas físicas..
No Programa de Cultura do Trabalhador não há concessão de benefícios fiscais e tributários diferenciados para as entidades sem fins lucrativos. Ou seja, sobre o valor despedido com o Vale-Cultura, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do tempo de serviço (FGTS).
No entanto, o maior benefício é a possibilidade de investir no seu empregado. Com isso a empresa terá uma equipe mais motivada e engajada.
Sobre o valor despedido com o Vale-Cultura não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS. No entanto, o maior benefício é a possibilidade de investir no seu empregado. Com isso, a empresa terá uma equipe mais motivada e engajada.