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Perguntas Frequentes - Vale-Cultura

Conhecendo o Vale-Cultura

O que é o Vale-Cultura?

O Vale-Cultura é o benefício de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais destinado aos trabalhadores que possuam vínculo empregatício formal com seu empregador. O benefício foi criado pelo governo federal para estimular o acesso à cultura, com o consumo de bens, serviços e atividades culturais.

Quem pode receber o Vale-Cultura?

Todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal com pessoas jurídicas que aderiram ao programa. Com o intuito de beneficiar primeiramente os trabalhadores de baixa e média renda, as empresas beneficiárias devem oferecer o Vale-Cultura prioritariamente aos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. O benefício também pode ser oferecido a todos os funcionários da empresa, porém, sempre respeitando a exigência da oferta aos trabalhadores com menores salários.

Quem fornece o Vale-Cultura aos trabalhadores?

O benefício é concedido pelo empregador de natureza jurídica aos seus empregados, por meio de cartão magnético pré-pago, válido em todo território nacional, no valor de R$ 50 mensais.

Quais os objetivos do Vale-Cultura?

O Vale-Cultura é a primeira política de acesso à Cultura disponibilizada pelo governo federal. Com ele o governo pretende incluir a cultura na cesta básica do trabalhador brasileiro que poderá ter acesso a produtos e serviços culturais, como ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, instrumentos musicais. O Vale-Cultura também poderá ser usado para pagar a mensalidade de cursos de artes, audiovisual, dança, circo, fotografia, música, literatura ou teatro. E para aqueles que quiserem adquirir produtos ou serviços culturais mais caros que o valor mensal do benefício, uma boa notícia: o crédito é cumulativo e não tem validade.

O que é o Vale Cultura?

O Vale-Cultura é o mais recente benefício do Governo Federal. Foi criado a partir da Lei Nº 12.761, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, que concebeu o PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR (PCT). A LEI FOI REGULAMENTADA EM 26 DE AGOSTO DE 2013 ATRAVÉS DO DECRETO Nº 8.084. Seu objetivo é facilitar o acesso aos mais diversos meios culturais, como teatros, cinemas, museus, circos ou mesmo comprar livros, revistas e jornais. É a oportunidade de garantir ao trabalhador o acesso à cultura.

Valor do Benefício

  • O valor do benefício é único e fixado em:
    (Cinquenta Reais) mensais por beneficiário.
  • Além disso, o crédito é cumulativo, permitindo ao usuário, poupar para adquirir bens ou serviços mais caros, por exemplo, um instrumento musical, ou pagar um curso de artes, teatro ou dança.

Quais os Benefícios

PARA AS EMPRESAS

  • Motiva e estimula o colaborador a produzir mais e melhor
  • Permite abater ate 1% do imposto de renda para empresas com lucro real.
  • Por não ser considerado salário, também não e base de calculo para férias , 13º e não gera contribuição trabalhista como FGTS e INSS.
  • PARA OS USUÁRIOS

  • Contribui como formação educacional e social do colaborador e sua família.
  • Liberdade para escolher como utilizar o beneficio.
  • Creditos acumulativos e vigente permitindo o colaborador a poupar para adquirir bens e serviços mais caros.
  • A quem é Destinado?

    • O benefício destina-se inicialmente aos trabalhadores de baixa e média renda, que ganham até cinco salários mínimos. Respeitando essa regra, a empresa poderá ofertar a todo o seu quadro de colaboradores. O fornecimento do vale-cultura dependerá de prévia aceitação pelo trabalhador, que poderá reconsiderar, a qualquer momento, a sua decisão sobre o recebimento do benefício.
    • Descontos na Remuneraçao do Colaborador:
    • O desconto em folha de pagamento do trabalhador é opcional e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja R$ 1,00 a R$ 5,00 para aqueles que se encontram na faixa salarial de 1 a 5 salários mínimos. Mas, atenção: para participar do programa é necessário que haja a adesão do empregador por meio do credenciamento no Ministério da Cultura.

    Como Aderir?

    • O Cartão Diamante dará toda a assistência necessária para cadastrar a sua empresa na Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura - SEFIC, além de oferecer a melhor condição comercial para conclusão do negócio.
    • Acesso ao sistema de credenciamento das empresas beneficiarias - http://vale.cultura.gov.br/

    Para a empresa beneficiária

    Quais as vantagens para a empresa?

    Sobre o valor despedido com o Vale-Cultura, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS. As empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 1% do imposto de renda devido. Com esse investimento, a empresa motiva os colaboradores a produzir mais e melhor, contribuindo com sua formação educacional e social.

    Tenho isenção de encargos sociais referentes ao valor do Vale-Cultura?

    Não há isenção. O valor despendido com o Vale-Cultura não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, não integra o salário de contribuição e é isento do imposto sobre a renda das pessoas físicas..

    Quais são os benefícios concedidos as Entidades Filantrópicas (ONGs, OSCIPs)?

    No Programa de Cultura do Trabalhador não há concessão de benefícios fiscais e tributários diferenciados para as entidades sem fins lucrativos. Ou seja, sobre o valor despedido com o Vale-Cultura, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do Fundo de Garantia do tempo de serviço (FGTS).
    No entanto, o maior benefício é a possibilidade de investir no seu empregado. Com isso a empresa terá uma equipe mais motivada e engajada.

    Quais os benefícios concedidos as empresas tributadas pelo lucro simples ou presumido?

    Sobre o valor despedido com o Vale-Cultura não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS. No entanto, o maior benefício é a possibilidade de investir no seu empregado. Com isso, a empresa terá uma equipe mais motivada e engajada.